Minha mãe terá direito na partilha do imóvel?
Em 89 meu pai comprou um imóvel. Na época ele apenas namorava minha mãe. Em 92 eles se casaram sob regime parcial de bens. Não sei ainda como foi o pagamento da casa, porém há uma escritura da mesma do ano de 96 constando o nome da minha mãe. Agora com o falecimento do meu pai, minha mãe terá direito na partilha dessa casa? (Meu pai deixou 2 filhos com a viúva, e 3 do primeiro casamento)
A viuva terá direito; se como meeira ou como herdeira depende de como se deu a aquisição. Apenas constar o nome na escritura não significa que seja proprietária, pode apenas fazer parte da identificação de uma das partes (Fulano de Tal, casado com Sicrana das quantas sob o regime...). E terá direito real de habitação.