Em 89 meu pai comprou um imóvel. Na época ele apenas namorava minha mãe. Em 92 eles se casaram sob regime parcial de bens. Não sei ainda como foi o pagamento da casa, porém há uma escritura da mesma do ano de 96 constando o nome da minha mãe. Agora com o falecimento do meu pai, minha mãe terá direito na partilha dessa casa? (Meu pai deixou 2 filhos com a viúva, e 3 do primeiro casamento)

Respostas

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    pensador jus Terça, 30 de abril de 2024, 6h46min

    A viúva tem direito à metade do imóvel e, detém o direito real de habitação.
    Os 5 filhos têm direito a 50% do imóvel, mas somente poderão fazer algo se a viúva decidir não morar no imóvel, caso contrário deverão aguardar o falecimento da mesma.

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    F

    fauve Terça, 30 de abril de 2024, 13h21min

    A viuva terá direito; se como meeira ou como herdeira depende de como se deu a aquisição. Apenas constar o nome na escritura não significa que seja proprietária, pode apenas fazer parte da identificação de uma das partes (Fulano de Tal, casado com Sicrana das quantas sob o regime...).
    E terá direito real de habitação.