Criança fratura osso enquanto brincava no parque da escola. Posso processar?
Meu filho de 5 anos fraturou a tíbia enquanto brincava no parque da escola, no horário do intervalo. A escola me mandou um WhatsApp informando o acontecido e que ele sentia dor no local. Pra resumir, socorri meu filho sozinha chamando um Uber. E ele segue em tratamento há quase 4 meses. Ficou de gesso por 2 meses, sem ir a escola, e eu tive que largar tudo, inclusive o trabalho (sou autônoma) para cuidar dele. A escola abonou a mensalidade de 3 meses e arcou apenas com o custo da bota ortopédica e da muleta. Diante do transtorno causado em nossas vidas, posso processar a escola?
Deverá provar que tenha havido nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre alguma conduta negligente da escola e a ocorrência do evento.
Em outras palavras, demonstrar que houve alguma conduta descuidada da escola que tenha acarretado a lesão.
Não basta a só ocorrência da lesão, como se ela provasse, por si só, a negligência.
Até porque se estamos falando de uma criança de 5 anos brincando em um parquinho, junto a outras 10, 20 crianças ao mesmo tempo, é natural, ou ao menos presumido, que corram e pulem, podendo daí ocorrer incidentes, embora não seja desejável.
E muitas vezes é humanamente impossível que os responsáveis (professores e monitores) consigam estar 100% do tempo, segundo a segundo do lado de todas as crianças de uma só vez.