Assunto: Pedido de Auxílio - Doença Decisão: Deferimento do Pedido Motivo: Constatação de Incapacidade Laborativa Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei Nº8.213, de 24/07/1991; Artigos 71, 77 e 78 do Decreto Nº3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, Artigo 207, da IN 20 INSS/PRES. de 10/10/2007. Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, apresentado no dia 10/03/2022, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho. O benefício foi concedido até 24/03/2022. Desta decisão poderá ser interposto Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento desta comunicação. A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio por Incapacidade Temporária que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15. Data: sexta-feira, 3 de maio de 2024.

Respostas

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  • 0
    G

    Gbs Sábado, 04 de maio de 2024, 4h37min

    Deve comparecer na perícia no dia 24 de maio de 2024.
    Vc está trabalhando?

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