Dúvidas Herança

Direito real de habilitação

Há 2 anos ·
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Meus enviados são maiores e possuem casa própria, mas, depois do falecimento do pai eles exigem que eu faça a cópia das chaves do imóvel onde eu morei com o pai deles por mais de 14 anos até seu falecimento. Sou obrigada a partilhar o imóvel com eles? Esse é o único imóvel que o pai deixou e eles ignoram o meu direito real de habilitação

14 Respostas
pensador jus
Há 2 anos ·
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· Melhor resposta

Com todo o respeito aos colegas devo divergir. Irrelevante o regime de bens ou se o bem foi adquirido preteritamente à união ou recebido por herança. Caso seja o único bem do tipo a inventariar a superstite detém o direito real de habitação sobre o imóvel. Não deve disponibilizar acesso ao imóvel se assim não desejar. Os irresignados tem direito ao jus sperniandi sem consequências no mundo real. Salvo melhor juízo ,

Gbs
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Há 2 anos ·
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Esse imóvel já era dele? Antes de vcs se casarem?

fauve
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Há 2 anos ·
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Esse imóvel era só do falecido ou talvez por herança materna uma parte já pertencia aos filhos? Irrelevante eles possuirem casa própria.

Gbs
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Há 2 anos ·
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Pensador! Sugiro vc dar olhada na jurisprudência do STJ.

Gbs
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Há 2 anos ·
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https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/direito-real-de-habitacao-2013-conjuge-sobrevivente-ou-superstite%23:~:text%3DSe%2520os%2520direitos%2520aquisitivos%2520do,de%2520habita%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520do%2520c%25C3%25B4njuge%2520sup%25C3%25A9rstite.&ved=2ahUKEwiR6rbO3PeFAxVGrJUCHVM-BhYQFnoECBAQBQ&sqi=2&usg=AOvVaw3QMNlzH4bSk-Ib9YIsaJr7

Gbs
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Há 2 anos ·
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Aproveita e leia https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19052022-Copropriedade-anterior-a-sucessao-impede-reconhecimento-do-direito-real-de-habitacao--decide-Terceira-Turma.aspx&ved=2ahUKEwiktZeU3feFAxXRqZUCHaMqDZ4QFnoECCIQAQ&sqi=2&usg=AOvVaw0LNhA-w__HMqfug8nAHi9u

fauve
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Há 2 anos ·
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Pois é; leia as matérias.

pensador jus
Há 2 anos ·
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Bom dia. Os links disponibilizados acima tratam da co-propriedade ou imoveis em condominio. Da maneira como a consulente disponibilizou, nada faz crer que seja o caso. Aguardemos a consulente esclarecer. Devo pontuar que os nobres colegas estao corretos ao levantar esta hipotese. Saudacoes,

Gbs
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Há 2 anos ·
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Da maneira como ela colocou faz sim todo sentido de não possuir o direito real de habitação.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Estou esclarecendo Pontos que talvez não tenham entendido. Sou casada com comunhão parcial de bens. Meu esposo tem um único imóvel, no qual, desde antes do nosso casamento vivemos. O tempo de residência nesse imóvel com meu esposo é de 14 anos. Ele faleceu mês passado. Reformamos, melhoramos, organizamos, tudo ao nosso gosto. Os filhos, depois da morte do pai querem as chaves do imóvel pra frequentar comigo dentro, me tirando o direito real de habilitação e minha privacidade. A pergunta que eu fiz foi, tenho obrigação de entregar a cópia das chaves? Não estou questionando o fato deles serem herdeiros.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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O imóvel já era do meu esposo antes do nosso casamento

fauve
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Há 2 anos ·
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· Editado

A pergunta é: o imóvel é só do seu esposo? Ou é dele e dos filhos? Ou dele e da ex? Se é só dele, ok, você tem direito real de habitação; se é dele e de mais alguém não.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Ok o que interessa...no nome de quem está o imóvel...?

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Ter reformado colocado jacuzzi piscina churrasqueira....trocado piso pouco ou nada importa...o que é preciso saber se qd a esposa dele faleceu ele já possuía a casa? Foi feito inventário essa casa ficou em usufruto para ele? Ah pouco importa se vc viveu com ele 40 anos.

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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