Tenho contrato como locatária em um imóvel, com o prazo de 24 meses, 1200 o valor do aluguel e dei um caução de 3600, porém no contrato não tem nenhuma cláusula falando sobre quebra de contrato e eu queria sair do imóvel faltando 6 meses para que o contrato acabe. Nesse caso como não tem nada no contrato acerca disso, a multa compensatória seria 10% do valor restante relacionado aos 6 meses que faltam? No caso multa de 720 reais? Ou o locador pode pedir de outra maneira já que não tem nada no contrato? E queria saber acerca do caução. No contrato está escrito que será devolvido ao final do contrato, eu saindo do imóvel e pagando a multa, ele me devolve o dinheiro do caução ou só após os 6 meses?

Respostas

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    G

    Gbs Domingo, 05 de maio de 2024, 19h39min

    Caução nada tem a ver com multa contratual. Caução é para cobrir eventuais danos causados no imóvel pelo inquilino.

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