O acusado pode em meio a uma audiência propor a vítima ofertas que beneficiem a sua vida e de sua familia?
Se um acusado de crime está com os autos concluídos e é certo que vai ter que ir a julgamento, lá no meio da audiência em frente ao juiz, defensores, etc... Lá naquele momento o reu pode ofertar acordo se comprometendo por exemplo em pagar mensalmente um curso para a vitima ou um filho da mesma até a sua formação, ou se a vitima trabalha autônoma, ofertar o investimento de equipamentos modernos para que a vitima prospere mais em seu próprio negócio, ou pagar tratamento médico para a mesma ou familiiar. Enfim se pode negociar em meio a juri um comprometimento para compensar seu delito e assim ser moldado outro tipo de condenção ou o encerramento do caso absolvendo o réu da culpabilidade?
Se você está falando em "juri", o crime em questão é doloso contra a vida, normalmente homicídio (consumado ou tentado).
Não há que falar, portanto, em "acordo" ou " negociação" da pena. Se houver condenação, o autor do crime cumpre a pena determinada pelo juiz, incluindo indenização à vítima ou sucessores dela.