Se um acusado de crime está com os autos concluídos e é certo que vai ter que ir a julgamento, lá no meio da audiência em frente ao juiz, defensores, etc... Lá naquele momento o reu pode ofertar acordo se comprometendo por exemplo em pagar mensalmente um curso para a vitima ou um filho da mesma até a sua formação, ou se a vitima trabalha autônoma, ofertar o investimento de equipamentos modernos para que a vitima prospere mais em seu próprio negócio, ou pagar tratamento médico para a mesma ou familiiar. Enfim se pode negociar em meio a juri um comprometimento para compensar seu delito e assim ser moldado outro tipo de condenção ou o encerramento do caso absolvendo o réu da culpabilidade?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 06 de maio de 2024, 1h42min Editado

    Se você está falando em "juri", o crime em questão é doloso contra a vida, normalmente homicídio (consumado ou tentado).

    Não há que falar, portanto, em "acordo" ou " negociação" da pena. Se houver condenação, o autor do crime cumpre a pena determinada pelo juiz, incluindo indenização à vítima ou sucessores dela.

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    G

    Gbs Segunda, 06 de maio de 2024, 3h54min

    Pois é aqui não é como nos EUA...em que acordos podem serem feitos durante o julgamento...aqui só crimes leves é que o promotor oferece acordo antes de iniciar o processo.
    Aqui o sujeito poderá ser condenado a cumprir pena privativa de liberdade e indenizar a vítima ou familiares.