Estou morando há um ano em um condomínio com 27 unidades simples. Quando assinei o contrato, estava especificado o aluguel mais as taxas. Cada morador possui seus respectivos relógios tanto da Sabesp quanto da companhia elétrica. No entanto, a nova administração agora disse que teremos que ratear água, luz e condomínio, sendo que eu pagarei a maior parte devido ao meu apartamento ser "maior". Assim, estou pagando água, luz e condomínio por metro quadrado. Já conversei com o síndico e com a administração, que são duas, e um joga a responsabilidade para o outro. Já li e reli a convenção e não vejo essa regra. Alguém pode me ajudar? Grata.

Respostas

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    G

    Gbs Terça, 07 de maio de 2024, 7h33min

    Pega a convenção e leve para advogado analisar... lembrando que uma convenção pode mudar regras ... Não existe direito adquirido.
    Mas se há relógios independente não vejo motivo para cobrança por regra de metros quadrados.

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    fauve Terça, 07 de maio de 2024, 10h21min

    Quando a convenção for omissa a lei determina rateio por fração ideal. E se cada unidade tem relógio individual de água e luz o que o condomínio rateia é a luz e a água das áreas comuns + as despesas comuns. Não é metro quadrado e sim fração ideal.

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