Minha tia foi abandonada pelo então marido a cerca de 18 anos , mas nunca se divorciou e segue então casada em regime parcial de bens . Hoje ela se encontra com a saúde bastante debilitada e não tem filhos , gostaríamos de saber se o ex marido tem direito aos bens dela em caso de falecimento, os bens são oriundos de heranças dos meus avós que faleceram após o matrimônio dela. E também gostaríamos de saber caso ela opte por fazer doação com usufruto vitalício para 2 sobrinhos pois não tem filhos , ela poderia doar a totalidade de seus bens ou teria algum impedimento pois nunca se divorciou?

Respostas

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    Gbs Terça, 07 de maio de 2024, 14h36min

    Se os bens são oriundos de herança ela pode dispor como bem entender então haja rápido pq se ela falecer o ex vai herdar.

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    Gbs Terça, 07 de maio de 2024, 15h01min

    Vc e advogado e não leu as regras do fórum?

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    Desconhecido Terça, 07 de maio de 2024, 17h59min

    Muito obrigada Gbs pelas orientações

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    pensador jus Quarta, 08 de maio de 2024, 10h30min

    Apenas como sugestão, pode ser mais fácil realizar o divorcio.

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    Gbs Quarta, 08 de maio de 2024, 10h50min

    Ou ingressa com ação de usucapião familiar...aí fica só para ela e os herdeiros no futuro

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    Desconhecido Quarta, 08 de maio de 2024, 14h10min

    Muitíssimo obrigada pensador jus e Gbs