Olá pessoal, boa tarde! Meu pai era servidor público federal (Funasa), iniciou no cargo em 1990 como CLT na antiga Sucam, em 1999 foi demitido e recontratado em 2003, em 2016 ele passou de CLT para Servidor Público. Ele era cardiopata, alcoólatra e na sua função manipulava pesticidas, em 2018 após algumas internações descobriu ter cirrose hepática grave, sua doença era terminal, mas realizou os tratamentos, pegou diversos laudos que demonstravam a gravidade do problema.

Em março de 2019 foi aposentado por invalidez (Antes da reforma da previdência), nesse processo ele teve uma redução brusca do salário por um erro de cálculo, antes recebia aprox R$ 7.182,18 e passou a receber aproximadamente R$ 1.378,06 bruto, com os descontos ia para R$ 600~700 liquido.

Depois de muita luta conseguimos solicitar a correção do valor, mas ainda assim foi corrigido para 60% do que ele recebia antes da aposentadoria, passando de R$ 7.182,18 para R$ 3.236,78, durante esse período ele teve depressão e faleceu.

Hoje minha mãe recebe 60% dos R$ 3.236,78.

Gostaria de entender se esse valor do salário/aposentadoria do meu pai estaria correto, levando em consideração que era uma doença grave/terminal e que a aposentadoria foi concedida antes da reforma. (Sei que os 60% da minha mãe são devidos e provenientes da reforma)

Já busquei auxilio com outros advogados e na última tentativa ela me fez esperar 7 meses para dizer que não trata esse regime, não consigo resolver meu problema, sabem dizer qual área do direito trata esse tipo de caso?

Muito obrigado

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    G

    Gbs Terça, 07 de maio de 2024, 16h43min

    Área do direito previdenciário...