Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 08 de maio de 2024, 22h40min

    Você deve verificar o que diz o seu Estatuto quanto ao exercício paralelo de outras atividades profissionais.

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    G

    Gbs Quarta, 08 de maio de 2024, 23h46min

    A proibição total é o exercício de atividade de segurança privada.
    As demais não estão proibidas desde que não tragam prejuízo a atividade policial...ex se vc exerce a atividade de orientação educacional e chega cansada para assumir a atividade policial aí vc será punida.