Respostas

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    ANDRE MASSAD MARTINS Terça, 14 de maio de 2024, 22h12min

    Não existe um prazo para a cobrança judicial, ou ainda, é a opção do credor, respeitando o prazo prescricional (este que vai depender do título extrajudicial e qual procedimento se execução ou ação monitória). Já sair do País não terá problema, eventual cobrança judicial não lhe impedirá.
    Minha sugestão, procure o credor e faça um acordo, ainda que bem parcelado, cumpra sua obrigação e fique em Paz