Citando"Eu quero registrar minha filha só com o meu nome e não deixar o pai ver a criança como eu faço ?" Opção número um, incorreta, diga que não sabe quem o pai e deixe que o pai reaja. Opção número dois, correta, tudo certinho conforme a lei: indique o pai e não haverá lei que o impeça de procurar o convívio com a criança.
Não faz.
O direito à paternidade e ao respectivo nome paterno é direito indisponível da criança, e não seu.
Basta que o pai ingresse na justiça e ele consgue fácil o registro e o direito de visitação ou, a depender das circunstâncias, a guarda compartilhada.
Afinal de contas, a criança não é "sua filha", mas sim filha de ambos, sua e dele. Como dizem, você não a "fez" sozinha.