Tenho direto a identificação?
Sou militar da Pmerj, sofri um acidente de trabalho em 2016 onde perdi parte da minha audição em serviço. Porém a sentença reconhecendo o ato só saiu em 2023. Tenho direto a indenização?
Em um primeiro momento você fala em "sentença", então pressupõe-se que a questão esteja na justiça, pois "sentença" é decisão JUDICIAL.
Já em seguida você diz que "saiu o parecer da PMERJ reconhecendo o ato de serviço" e que "[p]or falta de informação não coloquei na justiça".
Então, parece que não se trata de uma sentença (decisão judicial) mas sim de um parecer positivo pelo reconhecimento administrativo de sua condição pela PMERJ, e o consequente direito ao eventual recebimento de indenização.
Ocorre que não basta o simples parecer pelo reconhecimento o direito, pois há necessidade de que ele tramite dentro de um processo administrativo até que o direito seja efetivamente reconhecido e "se torne" efetivamente dinheiro.
Procure um advogado para que ele analise a questão.
Obrigado pelo esclarecimento, me expressei de forma errada. Por se tratar de um regimento interno o parecer vem dos superiores, e no entanto só saiu o ato de serviço agora. A minha dúvida era saber se pelo fato do acidente ter ocorrido no ano de 2016, se cabe eu procurar um advogado para da entrada em alguma indenização pela minha perda auditiva.