Um cliente me procurou pois alugou um apartamento e meses depois descobriu que o apartamento havia sido invadido por um condômino do prédio, que fez benfeitorias no imóvel e colocou para locação na QuintoAndar. O que posso fazer? Meu cliente deixou de pagar os aluguéis quando descobriu a fraude e a QuintoAndar entrou com uma ação de despejo.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 15 de maio de 2024, 16h03min Editado

    Seu cliente não poderia ter simplesmente parado de pagar o aluguel.

    Primeiro porque mesmo um "invasor", enquanto não a tem contestada, detém a posse (ainda que precária) do imóvel.

    A locação de um imóvel não se lastreia apenas na sua propriedade, mas também na posse.

    Então, não há que falar necessariamente em "fraude" pois o posseiro pode perfeitamente, em princípio, figurar como locador em um contrato de locação.

    Tanto que, ao que parece (não afirmo, mas suponho), a plataforma de locação parece ter aceitado intermediar o negócio sem exigir do locador a comprovação da condição de proprietário (caso contrário, em tese, não o teria feito).

    Ao descobrir que o locador, em tese, pudesse ser alguém sem legitimidade para receber os aluguéis, seu cliente deveria ter manejado uma ação de consignação em pagamento, depositando os valores em juízo, e não apenas ter parado de pagar pura e simplesmente.

    Pergunta "boba": seu cliente parou de pagar o aluguel alegando "fraude" por parte do "invasor", que não seria dono do imóvel.

    Mas a mesma alegada "fraude" não foi motivo para que ele entegasse o imóvel, tendo continuado a morar nele sem pagar aluguel?

    Em outras palavras: se ele entendia ter ocorrido uma "fraude", o correto não seria ele ter solicitado a rescisão do contrato e saído do imóvel, ao invés de parar de pagar e mesmo assim continuar morando?

    Ao menos em tese, a demanda de despejo é cabível nesse caso.

    Pois enquanto o contrato não for declarado nulo, ele produz seus efeitos regulares. E um deles é permitir o despejo em caso de não pagamento dos aluguéis.

    Agora cabe a ele, por seu intermédio, responder a ação.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 17 de maio de 2024, 17h20min

    MUITÍSSIMO OBRIGADA pela explicação!! Eu fiz uma reunião ontem com o cliente, ele disse que não tem interesse em realizar um acordo com o QuintoAndar, disse que também não tem o valor dos aluguéis atrasados para realizar o depósito em juízo. Acontece que a ação de despejo já está em fase de execução. Ele já tinha uma advogada constituída que protocolou uma petição inicial requerendo a nulidade do ato jurídico e danos, mas em seguida renunciou. Diante de todos esses fatos, você sabe me dizer se existe algo que eu possa fazer por ele? Estou realmente perdida.

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    G

    Gbs Sexta, 17 de maio de 2024, 17h24min

    Leve esse caso pessoalmente para um colega avaliar...por aqui fica impossível indicar melhor caminho

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