Compramos um carro juntos, com um financiamento, pagávamos as parcelas juntos. Separamos de fato e ele ficou andando com o carro, inclusive, temos 3 filhas e sempre que pedia o carro emprestado para levar elas no médico ou escola em dias de chuva, ele não me emprestava o carro. Agora que falei que quero o divórcio, ele disse que devemos dividir somente o que eu ajudei pagar, que as parcelas que ele pagou sozinho após a separação eu não tenho direito. Mas eu não posso pedir compensação pelas diárias que não usei o carro, pelo fato de ele ter ficado com o carro e ter me deixado a pé? Eu realmente tenho direito só no valor que participei?

Respostas

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    Gbs Quarta, 15 de maio de 2024, 15h12min

    O direito é 50% do valor dos bens

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    Luciana Moreira Quinta, 16 de maio de 2024, 10h24min

    e 50% do valor das dividas que "conquistaram" juntos

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