Ao me mudar, precisei contratar um serviço de internet no meu apartamento. Perguntei ao síndico quais operadoras estavam disponíveis e o mesmo me informou algumas opções. Ao contratar uma dessa opções, no dia da instalação, o técnico informou que a tubulação estava entupida e não havia cabeamento desta operadora dentro do condominio, só seria possível instalação aérea. Ao consultar o síndico, o mesmo disse que não é permitido a instalação aérea. Ele tem este direito de impedir, caso esta seja a única opção e o serviço já esteja contratado?

Respostas

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    Gbs Sexta, 17 de maio de 2024, 17h54min

    Ele não mas a convenção e regulamento do condomínio sim. Vc deveria ter chamado técnico antes para ver a viabilidade.

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    Desconhecido Sexta, 17 de maio de 2024, 18h01min

    Mas no caso o síndico me confirmou que possui o mesmo provedor e que era possível a instalação. Conversando com ele depois, ele informou que da ultima vez que foi instlado internet, foi deixado a tubulação aberta, o que pode ter ocasionado a obstrução.

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    Gbs Sexta, 17 de maio de 2024, 18h22min

    O que pode ter causado obstrução? Simplesmente não temos como responder. Aqui tratamos de questões jurídicas. Seu caso é para ser tratado com engenheiros eletricistas etc .

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    fauve Sexta, 17 de maio de 2024, 18h29min

    O síndico deve desobstruir os conduites com a maior brevidade possível mas nesse meio tempo você não pode pedir a instalação área, com a fiação passando pelas áreas comuns. Tem noção de quanto isso desvaloriza as unidades como um todo?