Dúvidas Trânsito

Sou evangélica e o Detran não me deixa fazer o exame prático de saia.

Há 2 anos ·
Link

Estou tirando a minha habilitação A e B, porém sou evangélica e uso somente saia, e o examinador do Detran não me deixar fazer o exame prático de saia, obs, abaixo do joelho como regra do Detran. Eles falam que o uso de calça e obrigatório. Quando dei entrada enviei um requerimento informando isso, porém não adiantou. O que devo fazer ? Isso entra como intolerância religiosa.

12 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

A princípio não se trata de intolerância religiosa...e acredite não será pelo fato de usar calça por 1 horas é que vc irá para o inferno. Mas se quiser tentar fazer valer o que vc acha ser seu direito absoluto contrate um advogado para tentar obter ordem judicial.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Concordo.

pensador jus
Há 2 anos ·
Link

Caso não haja uma justificativa técnica ou de segurança e ou proibição no CTB entendo a recusa do órgão como injustificada e, obsta a livre manifestação da religiosidade da consulente. O caso remete sim a uma discriminação religiosa. Deve buscar advogado para fazer valer o seu direito. Salvo melhor juízo,

Felix Sehnem
Advertido
Há 2 anos ·
Link

As vezes é melhor acatar do que brigar. Não irá ir inferno por usar calça, isso é um dogma sem comprovação na bíblia. Usar saia não faz ninguém melhor que os outros perante Deus.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Pensador! O Detran de mg tem norma técnica e de segurança para realização dos exames. Não há nenhuma ilegalidade.

pensador jus
Há 2 anos ·
Link

Assim foi explanado; existindo norma técnica ou de segurança impedindo referido traje, nada a fazer.

Imagem de perfil de Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Há 2 anos ·
Link

MANDADO DE SEGURANÇA. SEU DIREITO CONSTITUCIONAL.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

AFFF.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Resumindo, eu tenho ou não chances de conseguir uma ordem judicial?

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link
pensador jus
Há 2 anos ·
Link

Prezada consulente, em linhas gerais o direito lhe foi dito. Para avaliação do caso concreto e, mantendo-se irresignada quanto à proibição, recomendo constituir advogado para análise dos fatos e, havendo possibilidade, ingressar com a ação correspondente, Salvo melhor juízo,

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Ou seja o custo a demora compensa? Se bobear ainda vai pagar custas...bota a calça faz exame e 100% de que não irá para o inferno

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos