Dúvidas Impostos

Data Fato gerador Taxa Lançamento indevido

Há 2 anos ·
Link

Boa noite, A minha dúvida é a seguinte: em determinado município, a taxa de coleta de lixo incide sobre "à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Município, de coleta de lixo"; a sua "base de cálculo é dada em função da utilização dada ao imóvel", podendo ser residencial (casas) ou comercial; e possui a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro (" O fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro").
Se, por exemplo, eu construir a minha casa em 1º de setembro de 2020, o lançamento da taxa de lixo referente a essa casa no exercício do ano de 2020 é irregular?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Você, em tese, constrói a casa em setembro. Mas o terreno, ainda que não edificado, já estava lá em 1° de janeiro do mesmo ano.

Sendo assim, a utilização efetiva ou potencial do serviço (plenamente divisível) já era possível desde então, independente da existência de uma casa no local, de modo que nada há que impeça a cobrança da taxa.

Exceto, obviamente, se o Código Tributário local previr que terrenos não edificados estarão desobrigados dessa taxa. Lembrando ainda que "uso residencial" não é sinônimo necessário de "existência de casa" no terreno.

Até porque os municípios podem, em tese, definir se tais ou quais imóveis são residenciais ou comercias com base na área/zona em que se localizam.

Em última análise, poderia, ao menos em tese, haver a cobrança proporcional da taxa (de setembro a dezembro).

De todo modo, só terá uma reposta exata ao verificar com minúcias o que diz a legislação local.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Bom dia. No município em questão, só há o lançamento da taxa de coleta de lixo quando há construído no terreno, edificação de uso residencial ou comercial.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Se vc acha que ilegal conteste o lançamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos