Data Fato gerador Taxa Lançamento indevido
Boa noite,
A minha dúvida é a seguinte: em determinado município, a taxa de coleta de lixo incide sobre "à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Município, de coleta de lixo"; a sua "base de cálculo é dada em função da utilização dada ao imóvel", podendo ser residencial (casas) ou comercial; e possui a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro (" O fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro").
Se, por exemplo, eu construir a minha casa em 1º de setembro de 2020, o lançamento da taxa de lixo referente a essa casa no exercício do ano de 2020 é irregular?
Você, em tese, constrói a casa em setembro. Mas o terreno, ainda que não edificado, já estava lá em 1° de janeiro do mesmo ano.
Sendo assim, a utilização efetiva ou potencial do serviço (plenamente divisível) já era possível desde então, independente da existência de uma casa no local, de modo que nada há que impeça a cobrança da taxa.
Exceto, obviamente, se o Código Tributário local previr que terrenos não edificados estarão desobrigados dessa taxa. Lembrando ainda que "uso residencial" não é sinônimo necessário de "existência de casa" no terreno.
Até porque os municípios podem, em tese, definir se tais ou quais imóveis são residenciais ou comercias com base na área/zona em que se localizam.
Em última análise, poderia, ao menos em tese, haver a cobrança proporcional da taxa (de setembro a dezembro).
De todo modo, só terá uma reposta exata ao verificar com minúcias o que diz a legislação local.