Ação de Anulação de Testamento pode ser pedido dentro da Ação de Inventário Judicial ?
Srs. ao entrar com ação de inventário judicial devido a existência de Testamento, o Juiz dentro da Ação de Inventário pode julgar as irregularidades do Testamento e o declarar nulo, ou pedir para retirar do processo ?
Ou seja, o Advogado pode pedir dentro do Inventário a Anulação do Testamento, ou precisa necessariamente ter outra ação própria ?
Pergunto, pois o Testamento é tão cheio de erros que nem carece de Ação Própria.
Ou Entra com ação de Anulação de Testamento, e dentro da Ação de Inventário, correlaciona a necessidade de Julgamento da Ação de Nulidade de Testamento ?
O que é o correto ? E o que o Juiz se achar correto pode fazer ?
Verificar se antes houve ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, e se os herdeiros e ou espólio foram citados. Finalmente, entendo adequado ingressar com ação anulatoria de testamento no mesmo juízo, mas impossibilitando dentro da ação de inventário, ausentes os elementos objetivos das demandas. Salvo melhor juízo,
Sr Pensador Jus, obrigado pela resposta, segue as considerações.
Mulher do falecido informou no inventário extrajudicial que não existia testamento, seu intuito era agilizar o inventário e partilha, pois ela sabia que seu marido tinha outro filho.
Relacionado ao Testamento, somente se sabe que foi ignorado no inventário extrajudicial, pois a agilidade era melhor que o testamento.