Pensão por morte - valor cada vez menor

Há 17 anos ·
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Quando meu pai faleceu em 1982, deixou minha mãe com 3 filhos pequenos com uma pensão (INSS) de um valor equivalente a 3 salarios mininos da epoca, hoje ela só recebe 1 salario minino ficou muito defasado, ela procurou o Posto do Inss de nossa cidade e a atendente disse que ela devera ter o documento de concessão do beneficio, para entrar com o pedido de revisão, mas passados 26 anos ela não o possui mais, será que o Inss nao tem os dados cadastrados e minha mãe não terá o direito dessa revisão ??? Por favor alguem pode me orientar em como devo proceder! Aguardo resposta

2 Respostas
A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ angela_1.

Só há direito a revisão de benefício quando houver falhas (erros ou omissões) na obtenção da RMI ou, estas mesmas falhas, na evolução da Renda Mensal.

Primeiramente deve-se identificar a falha para, depois, atacá-la em requerimento de revisão, seja administrativamente ou Judicialmente.

Quanto a equiparação com o salário mínimo, vale o seguinte:

Salário mínimo não deve ser usado como referência para qualquer fim, inclusive para benefício Previdenciário. Recentemente o STF se manifestou sobre o tema editando a Súmula Vinculante Nº 4.

Nos últimos anos o governo vem adotando medidas de recuperação do salário mínimo. Por este fato, os aumentos do salário mínimo têm sido maiores que os das Aposentadorias.

Quanto ao caso, em específico, apresentado nesta discussão, vejamos:

Lembrando que todos os benefício anteriores a CF/88 deveriam ter seus valores, em nº de SM da época da concessão, revisados a partir de 04/89.

Daí, mantendo esta relação com o SM até 03/91 quando passou a ter reajustes independentes, não podendo mais ter relação com o SM conforme relatado acima.

Se o benefício, na data da concessão (1982), era de 3 SM, com aplicações de todas as correções legais, o valor do benefício, atualizado, seria, não de 3 SM, mas, R$ 550,00 (valor aproximado extraído de um cálculo análogo).

Dessa forma haveria direito a revisão.

É importante o valor inicial do benefício. Repare que se não for 3 SM, for 2 e mais um pouco, a situação será diferente. Poderia, neste caso, o valor do benefício já ter sido alcançado pelo SM. Assim, nada podendo ser pleiteado.

Ainda, é imprescindível a documentação.

Procure, no INSS, obter a Carta de Concessão, histórico de Benefícios ou outros anexados ao processo administrativo. Tire cópias.

Caso haja direito a revisão, após análise minuciosa da documentação, faça-o com ajuda de um advogado pois, nestes casos, exige-se conhecimentos técnicos e experiência para demandar.

Boa sorte!

Espero tê-lo ajudado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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    1. Zanatta,

Muito obrigado pela sua resposta e com certeza fará com que iremos procurar nosso direito com mais informação.

até mais

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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