ACIDENTE DE TRABALHO ? FÉRIS,DÉCIMO,ESTABILIDADE
SOU FUNCIONÁRIO DE UMA MULTINACIONAL NO RAMO DE TRANSPORTES,E MINHA ADMISSÃO FOI DIA 14/05/2007 SÓ QUE NO DIA 19/06/2008 SOFRI UM ACIDENTE EM SERVIÇO COM O VEICULO DA EMPRESA E ENTREI NO BENEFICIO ATRAVES DO AUXILIO DOENÇA , PRA EFETUAR UMA CIRURGIA , MINHAS FÉRIAS JA ESTAVA PROGAMADA PRA AGOSTO SEGUNDO O R.H DA EMPRESA .
PERGUNTAS? SE TENHO DIREITO A RECEBER MINHAS FÉRIAS QUANDO RETORNAR ? SE TENHO DIREITO A 13 SALARIO ? MEU SALARIO NA EMPRESA ERA 1,200 E NO BENEFICIO PASSOU A SER 620,00 E TBM QUAL O PRAZO QUE TENHO DE ESTABILIDADE NA EMPRESA AO MEU RETORNO A MESMA LEMBRANDO QUE FOI TUDO FORMALIZADO COM DIREITO A C.A.T NO INSS AGUARDO O RETORNO DOS SENHORES E AUXILIO NESSA SITUAÇÃO
Marcos, boa noite:
O acidente do trabalho e considerado como interrupção do contrato de trabalho, assim sendo o periodo de afastamento e computado no tempo de serviço do empregado.
FÉRIAS O artigo 133, inciso IV dispõe que, o empregado fará jus a ferias, desde que o período de afastamento por motivo de acidente do trabalho, nao ultrapasse a 6 (seis) meses, mesmo que descontinuos, durante o periodo aquisitivo.
SALÁRIO-FAMÍLIA O Regulamento da Previdencia Social, nao preve o procedimento no que diz res- peito ao acidente do trabalho, então nos utilizamos do mesmo procedimento no caso de auxilio-doença previdenciário. As quotas do salário-família serão pagas pelo INSS. Para isto deverá a empresa solicitar a Previdência Social o pagamento direto das quotas, esta solicitação deverá ser realizada no próprio requerimento do auxilio-doença acidentário em campo próprio do formulário. No mês de afastamento do trabalho, independente do número de dias trabalhados o salário-família sera pago integralmente pela empresa, ou pelo sindicato se for avulso, e no mês da cessação do benefício, também independente do número de dias em benefício no mês, o salário-família será pago pelo INSS. Se dentro do periodo de manutenção do auxílio-doença acidentária, ocorre o nascimento de filho ou a invalidez de filho maior de 14 anos, o segurado deverá apresentar ao INSS a certidão de nascimento ou documento que comprove a invalidez, dependendo o caso, para o pagamento da nova quota.
13º SALÁRIO Os primeiros 15(quinze) dias do afastamento são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, então estes contarão normalmente para o cálculo. Quanto aos dias posteriores ao 15º (decimo quinto), a Justica Trabalhista, no Enunciado TST n. 46, entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho nao são considerados para efeito de cálculo da gratificação natalina. Assim sendo, as ausências ao trabalho por acidente do trabalho não reduzem o cálculo e consequente pagamento do 13 (décimo terceiro) salário. Como e Regulamento da Previdencia Social, preve que o acidentado receberá um abono anual (corresponde ao 13º salário), entende-se que a empresa deve complementar o valor do 13º (decimo terceiro) salário calculando-o como se o contrato de trabalho nao tivesse sido interrompido pelo acidente, isto e, a empresa pagará proporcional ao periodo trabalhado pelo empregado no ano, a qual somando-se com o abono anual recebido pelo INSS, resultara em valor integral.
F.G.T.S O artigo 28, inciso III do Decreto n 99.684/90, dispõe que como durante o afastamento e contado tempo de serviço, também e devido os depositos do FGTS.
ESTABILIDADE O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo minimo de 12(doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Fundamento Legal: Artigo 28, 29, 33 a 35 e 61 da Lei n. 8.213/91; Artigo 84, 138 a 144 e 147 do Decreto n. 611/92.
Abs
Clê
Sofri um acidente de trabalho em set de 2010 que fraturou o femur e tive que fazer uma cirurgia e colocação de pinos, agora faz 9 meses ainda estou amparado pela Previdencia. Na época ainda não tinha férias vencidas, que venceram em fevereiro quando eu estava licenciado já. Após a cirurgia quando voltei a andar fiquei com uma perna mais curta, o que me faz mancar quando ando, sinto dores e não posso pegar pesos. O meu trabalho consiste em pegar peso, o meu empregador diz que não tem outro tipo de ocupação para eu na empresa. Que tenho que ficar 100% para poder voltar a trabalhar, se o INSS me liberar para o trabalho tenho certeza que não poderei exercer as funções e pedir demissão não posso. Pergunta: Tenho direito a estes 7 meses de férias? Tenho direito ao 13º salário integral? Quem paga o INSS ou a Empresa? Posso voltar a trabalhar sem ter condições fisicas? Caso o INSS me libere? Eu deveria buscar uma indenização? mesmo que a minha Empresa pagou todas as despesa?