Padrão de armários em condomínio: mudança permitida?
Olá novamente, Em uma determinada Assembleia do Condomínio foi sugerido que um dos moradores mandasse fazer um armário para uso nas garagens e aqueles que quisessem fazer um armário deveriam seguir esse modelo adquirido. Mas não temos registrado em Ata de Assembleia, nenhum padrão ou especificações (desenho, medidas, tipo de material, etc...) para esse armário de garagem. Hoje vários moradores possuem armários em suas garagens, mas nem todos seguiram o primeiro modelo adquirido, pois, alguns encontraram preços mais baratos com outros fornecedores, e é possível ver pequenas diferenças de materiais utilizados (pés diferentes, portas com detalhes, dobradiças ou puxadores diferentes), mas na maioria seguindo próximo do modelo inicial, principalmente como material, cor, tamanho ..... Agora marcaram uma nova assembleia para discutir uma nova proposta de armário, com outro tipo de material, tamanho, etc. mas diferente do modelo inicial, e querem rever o que será feito com os armários já existentes nas garagens. Poderiam nessa assembleia, votar pela retirada desses antigos armários existentes e impor a aquisição do novo padrão de armário aprovado nessa nova assembleia para todos os condôminos?
Depende. Favor informar qual o lapso temporal desde a confecção dos referidos armários. Em tese o condomínio pode desde que aprovado em assembléia, substituir todos os armários e ratear entre os condôminos; entendo que não pode obrigar os particulares a substituírem (ou seja, não todos) às suas expensas. Salvo melhor juízo,
Que pena. Mais um síndico que não sabe trabalhar e mais uma comunidade achando que assembleias são soberanas. Nem sempre. E no caso as obras aconteceram sem assembleia. Ainda assim aconteceram. Na "martelada" o síndico não poderá derrubar nada; processar vários condôminos é caro e o resultado incerto. Bom senso é um "animal em risco de extinção". Pela minha experiência com condomínio vai ficar daqui pra pior.
Decorrido lapso de 3 anos, não há como se considerar obra nova nem acréscimo novo. Silente o condomínio durante este lapso não pode alegar agora descumprimento no padrão dos móveis. Como dito antes, apenas pode o condomínio por assembléia determinar confecção de novos armários para todos a ser rateado entre os condôminos. Neste caso apenas analisar se basta maioria simples, absoluta, ou se é necessária maioria qualificada. Salvo melhor juízo,