Funções além da recepção: desvio ou acumulo?
Sou recepcionista em minha carteira esta "recepcionista em geral" e em meu contrato sobre minhas funções esta "Além das atividades inerentes á sua função, o EMPREGADO se obriga a cumprir dentre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função" e logo abaixo esta que "Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência ou sejam verificadas as hipóteses legais." Além do trabalho da recepção, administrativo, fazemos cobranças (temos metas de mês e cobrança) e fazemos o pedagógico também, trocamos horarios em sistemas, fazemos atendimentos pedagógicos , interajo com os professores, consigo materiais para eles, etc. Isso encaixa em desvio de função ou acumulo de funções ou as vigencias em contrato acabam anulando tudo isso?