Responsabilidade do vendedor após venda de comércio.
Olá, boa noite. Gostaria de pedir a ajuda de vocês quanto a uma situação que surgiu recentemente.
Vendi um comércio que eu tinha há 5 anos atrás - Um pequeno supermercado. Na época, ficou acordado que o comprador pagaria algumas letras pelos próximos anos, a fim de quitar o restante do que ficou por pagar. Parecia que tudo estava resolvido.
Nesta semana, ele entrou em contato comigo, afirmando que ele realizou um acordo com uma funcionária que havia ajuizado uma reclamação trabalhista, e que já que ela trabalhou alguns meses sob minha supervisão (há 5 anos atrás), eu deveria pagar a parcela proporcional de honorários relativos a esses meses.
Ora, pensei que o vendedor só tinha responsabilidade pelas dívidas do comércio pelo prazo de 2 anos após a venda, não é isso?
Poderiam me explicar se existe alguma regra específica ou artigo de lei quanto a honorários advocatícios que eu não conheço? Pois, pelo menos em primeira análise, isso não tem o menor cabimento.
Desde já agradeço, e desejo a todos um ótimo final de semana.
Diga a ele que a funcionária não era empregada sua, mas sim do mercado. Isso porque a empresa não se confunde com a pessoa física dos sócios.
Sendo assim, passados mais de 2 anos de sua retirada da empresa, não subsiste mais responsabilidade sua.
Isso pressupondo que tenha sido devidamente averbada a alteração do contrato social.
. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
Pois é hen! Será que fez a devida alteração? Quando iniciou a ação trabalhista?