Acordo judicial: Troca de final de semana.
Temos acordado em juízo finais de semana de 15 e 15 dias , precisou trocar um final de semana , no caso foi assim, o dia 15/06 era meu e dia 22/06 era dele, trocamos esse dia, só que o dia 29/06 é meu, pq não trocamos esse , mas ele não entende e quer levar ela, concordamos em trocar um fds e não a sequência do mês todo, o que faço? Quero meu fds do dia 29/06
Conversem como duas pessoas adultas e razoáveis. Porque até o dia 29 não dá tempo da justiça examinar o caso de vocês. E seja razoável: você vê a criança todos os dias; ele ficará três finais de semana sem ver a criança? Como sugestão: ao menos ofereça a ele a possibilidade de ele ficar algumas horas com a criança no dia 28.