Meu Ex vem em minha residência e o mesmo fala a seguinte frase"você vai ver só"se configura ameaça?TEMGRAVACAO
Meu ex companheiro me persegui, e veio até minha residência inventando calúnias que "roubei lâmpadas e baldes da casa dele", ele inventa essas mentiras para poder ter um motivo de me perseguir, tenho a filmagem da câmera de segurança da minha casa onde comprova a perseguição de está vindo em minha porta e também no vídeo da pra ouvir claramente o mesmo falando a seguinte frase" VOCE VAI VER SO " isso se configura ameaça ?
Correto o colega Gbs, ausente o mal injusto e grave, não existe justa causa para persecução criminal. No direito penal a suposição in pejus não é permitida. A dita ameaça pode ser vai ver so irei ingressar com um processo, o que não configura crime de ameaça. Porém como já disse, pela perseguição pode intentar uma ordem de restrição pelo "stalking". Caro colega Joao Vitor, se existem n casos de ameaca sem o conteúdo de mal injusto e grave, não merecem prosperar; se denuncias houverem deverao ser sumariamente rejeitadas. Salvo melhor juízo,
Pensador, raciocine comigo. Ex-companheiro, vai reiteradamente à casa da ex-companheira, acusando de ter "roubado as coisas da casa dele", inclusive com filmagens de que está indo por diversas vezes até a porta da residência. Aí profere os dizeres "você vai ver só", inserido neste contexto, inclusive a vitima se sente ameaçada. Acha mesmo que por todo contexto, a interpretação mais lógica seria "você vai ver só irei ingressar com um processo"? Inclusive pode consultar a jurisprudência
Desnecessaria a consulta jurisprudencial. Nosso direito é garantista. Reitero, não se amolda ao tipo penal, neste caso não se pode falar em interpretacão in pejus por nenhum tipo de raciocinio. Caso a denuncia fosse aceita e restasse em condenação seria prontamente reformada em segunda instância. Não é se a frase pode ou não configurar ameaça a critério subjetivo do parquet ou do magistrado. DEVE POR SI SO EVIDENTEMENTE CONTER AMEAÇA DE MAL INJUSTO E GRAVE. Poderia ser injusto e não grave o que descaracterizaria o crime. Ex. Voce vai ver so, vou te dar uns petelecos, é injusto mas não grave. O colega presume duplamente, pelo injusto e pela gravidade. Recomendo uma consulta à doutrina garantista penal.