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Resposta
Estou grato pela chance de oferecer uma resposta jurídica, precisa e gentil. Conforme a CLT (art. 142, §1º), os dias 1 e 2 de junho de 2024 devem ser pagos como dias normais de trabalho, já que suas férias iniciam em 3 de junho. Seu salário desses dias será incluído na folha de pagamento do mês, junto com o pagamento das férias antecipadas. .Espero que essas informações sejam úteis! LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 1192º,
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Há 2 anos