Recurso para alterar data de aposentadoria.
Boa tarde,
Meu pai solicitou a aposentadoria em 19/11/2020, mas teve o pedido indeferido pelo INSS, que alegou que ele não possuía os 35 anos necessários de contribuição, contabilizando apenas 34 anos, 9 meses e 25 dias. Como ele trabalhava como borracheiro, recorreu argumentando que tinha tempo especial a ser considerado.
Após recurso, o acórdão foi parcialmente favorável: os Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentados não foram suficientes para comprovar o tempo especial. No entanto, a relatora corrigiu algumas inconsistências com base nas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição. Houve uma modificação na data de entrada do requerimento para a data de apresentação dos documentos, não a da solicitação original de aposentadoria.
Ao revisar a CTPS dele, identifiquei que seu primeiro vínculo empregatício (de 4 meses) não estava registrado nos dados do INSS.
Com a decisão atual, a aposentadoria será concedida a partir de 01/07/2021, apesar de o pedido ter sido feito em 19/11/2020 (7 meses antes).
Diante dessa situação, gostaria de saber se posso recorrer para que a data de entrada do requerimento (11/2020) seja considerada como a data correta, dado que o primeiro registro de emprego na CTPS não constava nos registros do INSS?
Estou grato pela oportunidade de fornecer uma resposta correta, clara e cortês.
Sim, você pode recorrer para que a data de entrada do requerimento original (11/2020) seja considerada. Apresente o vínculo empregatício não registrado no INSS como prova. Com isso, é possível que a aposentadoria seja concedida retroativamente à data correta, já que o tempo de contribuição completo estaria comprovado.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 177º,