Cessão de quotas após morte: validade?
Há
2 anos
·
Link
Validade jurídica: Uma empresaria Unipessoal decide cedeer as suas quotas sociais para duas filhas, elebora a alterção contratual, assinana toda documentação com data de 01 de abril de 2024 e protocola na JUCESP, ocorre que por fatalidade está sócia unipessoal vem a falecer de morte natural no dia 08/04/2024. A Junta comercial registra a alteraçõ no dia 10/04. A pergunta é se existe validade jurídica nesta alteração ou deveria passar por inventário?
2
Respostas
Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano