Transferência de guarda voluntária.
Minha filha de 15 anos, cuja guarda tenho por sentença judicial, decidiu voltar a morar na casa da mãe dela. Não pretendo obrigá-la a continuar morando comigo. Contudo, não pretendo recorrer a justiça para transferir a guarda dela para a mãe. O que devo fazer para oficializar que foi decisão dela morar com a mãe?
Gratidão pela pergunta! Que Deus sempre guie e abençoe seu trabalho.
Para oficializar a decisão da sua filha de 15 anos de morar com a mãe, você deve elaborar um documento formal, preferencialmente com reconhecimento de firma, atestando que a mudança de residência é de iniciativa dela. É recomendável informar o juiz que concedeu a guarda sobre a nova situação e atualizar os registros conforme necessário.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 157º,