Responsabilidade por cliente ocultando itens.
Sou operadora de caixa, uma senhora passou com duas caixas de cerveja em baixo do carrinho e como estava passando as compras ficou fora do meu campo de visão, o segurança avisou depois que ela já havia ido embora, tenho que arcar com o valor?
Agradeço por sua pergunta. Que Deus traga muitas bênçãos e sucesso ao seu trabalho.
Não, você não deve arcar com o valor. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 462), descontos no salário só são permitidos em caso de dolo ou previsão contratual. Como não houve má-fé de sua parte e a responsabilidade de segurança é da loja, você não deve ser penalizada.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 84º,