Dúvidas Trabalhista

Lei municipal: direito adquirido ou ato perfeito?

Há 2 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte e se determinada lei municipal produziu um direito adquirido ou um ato jurídico perfeito !

Lei municipal que agentes comunitários de saúde que estejam em exercício na data de publicação da lei ficam dispensando de submeterem a outro processo seletivo público , desde que tenham submetido a processo seletivo público anterior , efetuado pelo governo do estado , pelo município e que tenham atendido os princípios da legalidade , impessoalidade, moralidade , publicidade e eficiência .

17 Respostas
pensador jus
Há 2 anos ·
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No que a ordem dos tratores influencia a construcao do viaduto? Da maneira como relatou vislumbro um trabalho academico, neste caso qual a opiniao do consulente e qual exatamente seria a duvida, alias o que seria direito adquirido e o que seria ato juridico perfeito.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Para mim lei inconstitucional.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Gbs o detalhe e que o supremo tribunal federal na ADI 5554 diz que para esses cargos de agentes de endemias e agentes comunitários de saúde é constitucional a troca de regime de CLT para estatutário cabendo o legislador local definir ..

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Não é a questão do regime ser estatutário ou celetista. O problema e que lesa direito de concorrer ao certame o direito de outros concorrem as vagas .

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Gbs então sobre a questão de lesar aos outros ao direito de concorrer não houve porque teve processo seletivo com edital e tudo toda população tive a oportunidade de fazer a prova , isso já foi parar no ministério público estadual e o ministério público disse que a pessoa que denunciou não teve provas suficientes para comprovar a irregularidade .

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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E também GBs o que acontece aqui como falei foi feito processo seletivo público aonde todos concorreram só que esse processo seletivo em seu edital vinha falando que os contratos seriam de 2 anos podendo ser prorrogados sucessivamente de 2 em 2 anos o que é VEDADO pela lei 11.350/2006 . Mediante a isso o gestor municipal fez a lei que dispensa os agentes de submeterem a outro processo seletivo público desde que tenham feito processo seletivo público anterior e comprovado . E logo em seguinte veio a decisão do supremo tribunal federal a ADI 5554 que fala sobre isso quem fez processo seletivo público igual foi feito nesse caso se o legislador ordinário quiser definir pode ser CLT ou estatutário pois a EC 51 excepcional a regra do concurso público para esses cargos , então nesse caso a lei municipal não será inconstitucional pois ela versa em questão da estabilidade dos agentes e vale ressaltar também que não 11.350 no artigo 8 fala que os agentes submetem se ao regime clt , salvo de estados , e municípios dispuserem de lei diversa ou seja se o município quiser fazer um contrato só administrativo também pode fazer .

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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E vc quer o quê?

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Vc não está entendendo a lei em abstrato a meu ver... é inconstitucional.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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O que eu quero saber e se a lei municipal ela estabelece um direito adquirido ou um ato jurídico perfeito

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Jesus! O regime estatutário ou celetista é uma opção do administrador para contratação. Nada a ver sobre como será feito o processo seletivo Agora vamos ao que vc postou:

Mediante a isso o gestor municipal fez a lei que dispensa os agentes de submeterem a outro processo seletivo público desde que tenham feito processo seletivo público anterior e comprovado . Digamos que haja no município 20 vagas e estas estejam ocupadas já nos últimos 2 anos...pergunto se os 20 estão ocupando os cargos como é que outros interessados vão assumir? De que adianta ter concurso? De que adianta o novo candidato tirar 10 nas provas se o ocupante do cargo tem nota 5 e vai continuar no cargo? Ora! Lesa ou não direito de outros ?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Meu amigo você não entendeu a lei em si no edital feito no artigo estava errado pois os mesmos não podem ter seus contratos prorrogados sucessivamente pois e o que estava no edital e não tinha epidemia então porque fizeram temporário ? outra coisa e vedada a contratação temporária e o que estava lá só é permitida a contratação temporária em casos de surto epidemiológico .

Não sei se consegui explicar mas a questão é essa e sobre o exemplo que você falou depois disso teve outro processo seletivo outras pessoas entraram no cargo não impediu não de ter novas provas e entrem outras pessoas

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Te pergunto. Qual o prejuízo vc está tendo. Qual direito adquirido ou ato jurídico perfeito te traz prejuízo ou o que vc pretende alegar em sua defesa.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Mais não é que está me trazendo prejuízo não muito pelo contrário .

Porque sei que o direito adquirido é aquele incorporado ao seu patrimônio jurídico podemos dizer assim

Já o ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.

Então o que eu queria saber e se essa lei encaixa em qual dos dois e somente isso irmão ..

pensador jus
Há 2 anos ·
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Reitero que ainda assim independe da ordem dos tratores a construção do viaduto. Independe em tese em qual dos dois se encaixa, já que ambos tem a mesma proteção legal e constitucional, vide LICC. Resta saber se o fato narrado se encaixa em algum dos referidos. Apenas para referência, o ato juridico é aquele que depende da manifestação de vontade das partes, amparada pelo direito; perfeito, pois aperfeiçoado, finado e exaurido, o direito se consumou. O consulente trouxe a generica definição dos dois conceitos, porém sem analisar o que de fato são. O ato jurídico perfeito ou aperfeiçoado é um direito material que se manifesta na formalidade, o direito material em realizar um direito formal, enquanto o direito adquirido é o direito material propriamente dito, oriundo ou não de um ato jurídico. O direito material passa a fazer parte da órbita jurídica do sujeito de direito, mesmo que não exercido. Dito isto, o colega Gbs levantou a questão da inconstitucionalidade da Lei Municipal, visto intentar por meios oblíquos a prorrogação de contrato do certame anterior, visto haver dispositivo legal proibindo a prorrogação, ou seja, o edital primeiro estava com o trecho que previa a prorrogação, eivado de ilegalidade. Para sanar o problema, tratou-se na verdade de prorrogação, por meio de ginástica jurídica, incluindo os do primeiro contrato em novo certame, porém os dispensando do certame! Neste ponto certamente é inconstitucional, como bem frisou o colega Gbs. Resta então analisar se transversamente e por acidente, o MP entendeu pela opção de estabilidade ou equiparação daqueles do primeiro certame e, se a administração pública municipal tinha o poder para assim determinar. Para o caso concreto seria necessária análise detalhada de todos os fatos e documentos e, da ação originária que entendo foi postulada por quem se sentiu prejudicado no segundo certame. Pode ser que o direito alegado nesta ação tenha sido equivocado. De todo o acima exposto, volto a frisar que é irrelevante se direito adquirido ou ato juridico perfeito, mas seria em tese se cabível, um direito adquirido se inconstitucional não fosse. Salvo melhor juízo,

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Pensador Jus o que o Ministério Publico disse foi que não havia provas suficientes para comprovar a irregularidades na contratação decretou o arquivamento do processo .

E sobre a lei municipal o que estou querendo dizer e que a irregularidade no edital estava praticamente no artigo que fala sobre o regime pois o mesmo fala sobre contrato temporário e prorrogado por 2 anos sucessivamente e isso e vedado pela lei 11.350 artigo 16

Mediante a isso teve o julgamento no STF ADI 5554 em que julgou a constitucionalidade da troca de regime clt para estuário para essa categoria e o supremo tribunal federal julgou que é CONSTITUCIONAL e que a EC 51 excepcional a regra do concurso público podendo os agentes serem admitidos via processo seletivo público ou concurso público cabendo o legislador ordinário definir o regime se o legislador quiser trocar o regime então pode como foi feita na lei que gerou a ação no supremo tribunal federal.

Já a lei municipal citada ela visou somente alterar a parte do artigo em que estava ilegal em que falava que os mesmos agentes que fizeram processo seletivo público seriam temporários e teriam seus contratos prorrogados sucessivamente ou seja estavam ilegais .

Aí o gestor fez a lei municipal praticamente igual a EC 51 dispensando os mesmos de submeterem a outro processo seletivo público desde que tenham feito processo seletivo público tornando assim regime clt e estáveis , mais não tendo seus contratos temporários .

pensador jus
Há 2 anos ·
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Acerca do posicionamento do MP, apenas analisando todos os documentos. Necessária análise do edital do segundo certame. No resto, mantenho meu entendimento, via oblíqua não compatível com a impessoalidade da administração pública.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Ppensador jus no caso dos acs e ace é compatível sim o próprio ministério da previdência social disse na( Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS, de 10 de maio de 2024) depois você pesquisa a nota informativa do ministério da previdência eles falam tecnicamente sobre a decisão do STF , e dizem basicamente o que estou falando aqui . Porque para esses cargos quem fez processo seletivo público não são temporários e isso impacta no regime previdênciario , tá aí na nota do ministério da previdência e praticamente na própria decisão do STF . Porque se os mesmos agentes tivessem feito processo seletivo simplificado eles não estariam seguros pela decisão do supremo tribunal federal na ADI 5554 , mais como eles fizeram processo seletivo público e o STF disse que para esses cargos processo seletivo a EC 51 excepcionou a regra do concurso público, e a nota do ministério da previdência referente a decisão do STF ADI 5554 reiterou esse excessão a regra do concurso público e falou que processo seletivo público e caráter permanente ou seja duradouro visto assim a própria lei municipal que dispensa os agentes comunitários de saúde que fizeram processo seletivo público anterior de fazerem outra prova ela se enquadra dentro da decisão do STF e da nota do ministério da previdência , visto que a lei revogou a lei antiga que falava que o contrato deles era de 2 anos podendo ser prorrogados igualmente e sucessivamente isso e vedado .

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Há 2 anos
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