Uso de depósito para aluguel em caso de doença.
Tenho como usar o meu depósito para pagar o meu mês de aluguel? Pois estou doente e no momento sem poder trabalhar e tenho uma filha de 5 anos .. porém a proprietária me deu até meia noite para pagar ou vai notificar para sair da casa com 15 dias .
Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe conceda grandes conquistas.
Você pode usar o depósito caução para pagar o aluguel, conforme o Art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que permite a devolução do depósito para quitação de dívidas. Porém, é necessário comunicar a proprietária. Se a situação persistir, considere procurar ajuda no Procon ou orientação jurídica para evitar a notificação de despejo.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 15º,
A caução é a garantia do locador de que ao final do contrato ele será indenizado por eventuais prejuízos dados deixados pelo inquilino.
E não havendo tais prejuízos, aí sim o locador deve devolvê-la ao inquilino de forma corrigida ao final do contrato.
Desse modo, a caução não é aluguel antecipado, de modo que não pode ser usada pelo inquilino para "cobrir" meses que ele não puder pagar. Exceto, por óbvio, se o locador concordar.
Ele está no fórum Sindiconet orientando os mesmos absurdos.
Desconhecido: você não pode usar a caução para pagar aluguel; o valor da caução será devovido a você devidamente corrigido pela poupança apenas após o término do contrato, quando você devolver o imóvel da mesma maneira que o pegou. Qualquer ajuste diferente disso será mera liberalidade do locador.
Por outro lado, mera notificação da proprietária não te obriga a sair da casa em 15 dias. Esse contrato já está vencido? E foi feito por qual prazo?