Dúvidas Consumidor

Cadastro Positivo: Banco não reconhece titularidade de contrato.

Há 2 anos ·
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Em 2011 eu e outra pessoa juntamos nossas rendas e compramos um imóvel novo e nós assinamos contrato de financiamento habitacional com um banco, onde nós dois estamos constando no contrato como compradores/devedores/fiduciantes. O banco nos negativa nos órgãos de proteção ao crédito quando a prestação mensal está com alguns dias de atraso, mas depois quando pagamos a prestação a mesma dá baixa nos nossos nomes nos birôs de crédito. Há alguns meses, vi que não estava constando essas informações de pagamento no meu Cadastro Positivo (Lei Complementar 166/19), onde só constava as informações de pagamento no Cadastro Positivo do outro comprador. Reclamei com o banco e o mesmo, através do SAC e da ouvidoria, me informou que a Febraban informa que as informações de pagamento repassadas para Cadastro Positivo devem ser somente do TITULAR, e o banco elegeu por conta própria somente a outra pessoa como TITULAR do contrato, onde segundo o banco, eu somente sou coobrigada de fazer os pagamentos do financiamento e não sou considerada como um dos titulares do contrato. Vejo que banco está me tratando como se eu fosse uma fiadora/avalista, sendo que no contrato eu e a outra pessoa estamos registrados como compradores/devedores/fiduciantes e não está em todo o contrato sequer o nome/denominação “titular”. Informo que chegam boletos para pagamento desse financiamento no meu nome e no nome da outra pessoa. O banco não quis me responder o que ela elege como sendo um “titular do contrato”, e o banco informou que isso que ele decidiu sobre ser titular não está expresso no contrato e foi uma decisão interna do banco. Vejo que o banco não pode criar/inventar regras internas que não estão no contrato para eleger quem é titular de um contrato ou não, pois TUDO tem que estar claramente expresso no instrumento contratual e o mesmo não pode criar mecanismos que resultem em prejuízo/desvantagem para o cliente/consumidor que pactuou um contrato legitimamente firmado. Vejo que o banco somente me considera titular do contrato quando é para me negativar (cadastro de inadimplentes), mas quando é para informar pagamento do financiamento (cadastro de adimplentes) no Cadastro Positivo, o mesmo não me considera mais como titular e isso está errado, pois o banco age seletivamente a meu ver Gostaria, se possível, de saber o que acham desse posicionamento do banco?

2 Respostas
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LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 2 anos ·
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Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e sua vida.

O posicionamento do banco é questionável, pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Lei Complementar 166/19, as informações de pagamento devem ser compartilhadas com todos os coobrigados. A exclusão de um dos co-devedores do Cadastro Positivo pode configurar prática abusiva, já que todos têm direitos iguais no contrato firmado.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 16º,

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Dr. Luciano Oliveira, também tenho esse mesmo pensamento que o senhor postou. Estou sendo prejudicada por esse banco ao negar que os pagamentos do financiamento sejam repassados ao meu Cadastro Positivo..

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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