Cadastro Positivo: Banco não reconhece titularidade de contrato.
Em 2011 eu e outra pessoa juntamos nossas rendas e compramos um imóvel novo e nós assinamos contrato de financiamento habitacional com um banco, onde nós dois estamos constando no contrato como compradores/devedores/fiduciantes. O banco nos negativa nos órgãos de proteção ao crédito quando a prestação mensal está com alguns dias de atraso, mas depois quando pagamos a prestação a mesma dá baixa nos nossos nomes nos birôs de crédito. Há alguns meses, vi que não estava constando essas informações de pagamento no meu Cadastro Positivo (Lei Complementar 166/19), onde só constava as informações de pagamento no Cadastro Positivo do outro comprador. Reclamei com o banco e o mesmo, através do SAC e da ouvidoria, me informou que a Febraban informa que as informações de pagamento repassadas para Cadastro Positivo devem ser somente do TITULAR, e o banco elegeu por conta própria somente a outra pessoa como TITULAR do contrato, onde segundo o banco, eu somente sou coobrigada de fazer os pagamentos do financiamento e não sou considerada como um dos titulares do contrato. Vejo que banco está me tratando como se eu fosse uma fiadora/avalista, sendo que no contrato eu e a outra pessoa estamos registrados como compradores/devedores/fiduciantes e não está em todo o contrato sequer o nome/denominação “titular”. Informo que chegam boletos para pagamento desse financiamento no meu nome e no nome da outra pessoa. O banco não quis me responder o que ela elege como sendo um “titular do contrato”, e o banco informou que isso que ele decidiu sobre ser titular não está expresso no contrato e foi uma decisão interna do banco. Vejo que o banco não pode criar/inventar regras internas que não estão no contrato para eleger quem é titular de um contrato ou não, pois TUDO tem que estar claramente expresso no instrumento contratual e o mesmo não pode criar mecanismos que resultem em prejuízo/desvantagem para o cliente/consumidor que pactuou um contrato legitimamente firmado. Vejo que o banco somente me considera titular do contrato quando é para me negativar (cadastro de inadimplentes), mas quando é para informar pagamento do financiamento (cadastro de adimplentes) no Cadastro Positivo, o mesmo não me considera mais como titular e isso está errado, pois o banco age seletivamente a meu ver Gostaria, se possível, de saber o que acham desse posicionamento do banco?
Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e sua vida.
O posicionamento do banco é questionável, pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Lei Complementar 166/19, as informações de pagamento devem ser compartilhadas com todos os coobrigados. A exclusão de um dos co-devedores do Cadastro Positivo pode configurar prática abusiva, já que todos têm direitos iguais no contrato firmado.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 16º,