Dúvidas Trabalhista Eleitoral

Empréstimo a funcionário do condomínio: legalidade?

Há 9 meses ·
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Boa tarde. Estou sindica em meu condomínio e um funcionário teve problemas (operação da esposa e falecimento da mãe), o que o levou a pedir pra nós um empréstimo de 3000,00 a serem pagos 300,00/mês. O conselho nada se opôs e o condomínio possui fundo de reserva. Mas fico na dúvida quanto a legalidade. Podem ajudar, por favor? Grata e aguardo.

6 Respostas
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LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 9 meses ·
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Obrigado pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e fortaleça os laços da sua família.

O síndico não deve emprestar dinheiro do condomínio a funcionários sem autorização específica. O dinheiro do condomínio destina-se a despesas ordinárias e extraordinárias. A convenção ou assembleia geral pode autorizar empréstimos, mas não há obrigação legal. Caso haja necessidade, a transparência e justiça devem ser mantidas, com aprovação em assembleia

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 52º,

Autor da pergunta
Há 9 meses ·
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Muito obrigada, Dr. Luciano de Oliveira, me ajudou uma enormidade. é uma pena que as pessoas numa hora de aperto sem limitadas a receber ajuda e, consequentementem caiam nas mãos do mercado financeiro que cobra um rim e o figado de juros. Mas vou emprestar do meu próprio bolso. Forte abraço, sucesso.e, mais uma vez, obrigada.

fauve
Advertido
Há 9 meses ·
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· Editado

Não há obrigação legal mas também não há ilegalidade. O condomínio pode sim emprestar dinheiro ao funcionário (não há previsão legal em contrário), mas, e preste atenção: não pode descontar esse empréstimo na folha de pagamento.

Além de que, de rigor precisaria de autorização da assembleia ou se o empregado não pagar você vai amargar prejuízo.

Eu penso assim: meu condomínio tem grana, a esmagadora maioria dos meus condôminos me apoiam e na pior das hipóteses o dinheiro não me faria falta. Você conhece seus condôminos portanto haja de acordo.

pensador jus
Há 9 meses ·
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Devo divergir da ultima resposta, correto o colega Luciano. Nao pode o sindico dispor do valor em caixa a seu bel prazer. Necessita de uma autorização especifica para tal.

fauve
Advertido
Há 9 meses ·
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· Editado

O QUE EU DISSE FOI: NÃO EXISTE ÓBICE LEGAL PARA QUE UM EMPREGADOR CONCEDA EMPRÉSTIMO A UM FUNCIONÁRIO.

E eu disse também que não havendo prévia autorização da assembleia, se o funcionário não pagar o síndico paga.

Pensador eu tenho em mãos um prédio que vale quantos milhões de $$$? O dia que a assembleia quiser discutir comigo mixaria, nesse dia eu entrego o cargo.

Tem mimizento? Sim, tem. Quer um exemplo: Eu tenho um condômino tão mimizento que cria caso porque eu permito que um condômino divorciado, que tem o direito de conviver com o filho de cinco anos, leve esse filho para o play apenas porque o play é restrito a moradores. Na visão pequena desse único mimizento o filho é visita na casa do pai.

EU DISSE TAMBÉM QUE CONHEÇO MEUS CONDÔMINOS: os cães ladram, mas a caravana passa.

Gbs
Advertido
Há 9 meses ·
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Concordo com Fauve! Se condomínio tem personalidade jurídica e tem um funcionário registrado então nada impede que o ADM faça empréstimo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 meses
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