Distribuição de lucros de MEI na EFD-Reinf?
De acordo com a IN RFB Nº 2.163/2023, gostaria de confirmar se a distribuição ou antecipação de lucros de um sócio de Microempreendedor Individual (MEI) está obrigatoriamente sujeita a ser informada na EFD-Reinf??
Agradeço por sua pergunta. Que Deus sempre abençoe cada passo do seu trabalho e mantenha sua família unida.
De acordo com a IN RFB Nº 2.163/2023, a distribuição ou antecipação de lucros de um sócio de Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigatoriamente sujeita a ser informada na EFD-Reinf, pois o MEI não se enquadra como pessoa jurídica para fins tributários. Normas contábeis brasileiras não exigem essa informação específica para MEIs.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 58º,