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Resposta
Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e suas ações.
Se encontrou sua cédula de identidade após ter relatado a perda, não é necessário fazer qualquer comunicação adicional. Conforme a Lei nº 7.116/1983 e o Decreto nº 9.278/2018, apenas em casos de emissão de uma nova via a perda deve ser oficialmente comunicada. Portanto, guarde sua identidade em local seguro.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 81º,
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Há 2 anos