Com que idade a criança pode escolher com quem quer ficar?

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber a partir de que idade a criança é consultada pelo juiz para saber se ela quer ficar com o pai ou com a mãe. A segunda questão é a seguinte: minha filha recebe pensão alimentícia e sempre estudou em colégio particular. Gostaria de saber se posso matricula-la em colégio publico durante um ano, para que eu possa pagar as mensalidades que estão em atraso no colégio e no ano seguinte voltar para o colégio particular. O juiz não iria tirar minha filha de mim por isso?

26 Respostas
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Natália Vargas
Há 9 anos ·
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O conselheiro tutelar deu a guarda provisória para o avô das crianças, pois devemos seguir uma hierarquia. O pai é muito agressivo e a mãe tem problemas psicológicos. Dia 20/05 vai acontecer uma audiência para definir com quem irá ficar a guarda definitiva. Se o juiz pedir para ouvir as crianças, elas podem falar que querem morar com nós? Pois como já relatei aqui, nós criamos eles.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Isso será com o juiz.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Na verdade a kei não leva em conta a idade do menor e nem a decisão dele, pelo codigo civil ate 15 anos o menor não tem querer, porém os juizes usam o criterio de 12 anos baseando-se no eca que estipula essa idade ,porém eles amuletão pois esse criterio e para crianças adotadas, se a lei fosse levada em consideração,seria 16 anos ,porém a lei de guarda nao preve o direito do menor em decidir com quem quer ficar

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Nem 15, nem 12, nem 18!!!!! Juiz algum é obrigado a ouvir o menor. Ele ouve se quiser, e tenha o menor qual for a idade!!! Apenas uma praxe de dificilmente se ouvir menores de 12 anos, só isso. Seja a criança ou adolescente, seja adotada, tutelada, custodiada........

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Na verdade ele não ouve em idade alguma, a lei artigo 3 e claro o menor só pode tomar decisões aos 16 anos, o juiz não pode ouvir o menor sem ser nos casos ja previstos ,violações,casos graves, etc e no caso previsto no artigo 1583 , mesmo assim via psicologo,eu não disse que o juiz deve ouvir aos 16 e sim que o menor pode tomar alguma decisao aos 16

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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LEI No 10.406 Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

Ainda assim, nenhum juiz está obrigado a considerar o que o semi incapaz deseja

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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