Pensão por falecimento de Médico Militar/Médico Público INPS
Meu maridoi era Médico Militar e faleceu em 1988. Trabalhou 31 anos para as forças armadas e mais de 21 anos para o extinto INPS. Em determinado período da vida laboral, depois de algo como 15 ou 16 anos de trabalho, foi alterada as regras e proibido de acumular as duas funções públicas. Durante todo esse período foi descontado em folha conforme a regra padrão. Na alteração da regra, foi demitido e recontratado a partir da data da alteração, passando algo como 7 anos até sua morte. Hoje, recebo apenas 1 salário mínimo oriundo desse direito que era do meu marido, impactando em alguns aspectos de minha vida pessoal. Nesse período também perdemos o direito a saúde patronal sendo hoje pago como uma mensalidade de plano de saúde comum e que não param de aumentar, mesmo com liminares judiciais. Pergunta: É possível uma análise deste caso e verificação se os cálculos dessa pensão estão corretos? Como devo proceder? Obrigado.
Não tem nada de advogado mais antigo...ele vai verificar quaisl leis foram aplicadas ao seu caso. Vó te dar simples exemplo Vc médico do EB trabalhou 30 anos regime estatutário, Trabalhou 30 anos como médico prefeitura regime CLT. Aposenta pelos dois regimes não há nenhum impedimento em acumular proventos. Neste caso a pessoa estava na ativa não recebia os 2 salários? Do EB e da prefeitura de jequitinhonha do rio pardo? Recebia se recebia na ativa recebe na inatividade. Qual estado e cidade vc vive?