Estou grato pela oportunidade de ajudar com uma resposta direta e objetiva.
Em escolas públicas, a mudança de turno pode ser determinada pela administração escolar para atender à demanda e melhor distribuição dos alunos. No entanto, essa decisão deve considerar o impacto na vida do estudante. Se a mudança causar prejuízo significativo, o aluno ou responsável pode recorrer ao conselho escolar ou à Secretaria de Educação para buscar uma solução adequada e justa, conforme a legislação vigente.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 283º,