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Resposta
Fico honrado por ser considerado capaz de responder sua pergunta com precisão.
Uma pessoa condenada a 4 anos e 8 meses (56 meses) e não primária deve cumprir 1/6 da pena para progressão de regime, ou seja, aproximadamente 9 meses e 10 dias1. Após esse período, pode solicitar a progressão para um regime menos severo, como o semiaberto, conforme a legislação brasileira atual
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 286º,
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Há 1 ano