Visita a preso barrada por medida restritiva.
Meu companheiro foi preso a 4 meses no artigo 33, levei meus documentos pra fazer minha carterinha mas o diretor restringiu,por conta de uma medida que fiz a 2 anos atrás,fui no ministério público pedir revogação dessa medida e assim foi feito, levei na penitenciária o papel confirmando que retirei a medida e mesmo assim o diretor disse que é impossível me liberar, que eu devia ter retirado quando ele ainda estava na rua, alguém pode me dizer se realmente é impossível eu visitar meu companheiro? Ops eu sei que devia ter retirado assim que voltei com ele 2 meses depois mas com a correria do dia a dia acabei esquecendo
Obrigado pelo envio da pergunta e pela oportunidade de fornecer uma resposta jurídica e clara.
O direito de visita ao preso não pode ser limitado pelo grau de parentesco. Segundo a Lei de Execução Penal, o preso tem o direito de receber visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Mesmo que não se comprove o vínculo afetivo ou familiar, ainda é possível a visita na condição de amigo(a). Portanto, você tem o direito de visitar seu companheiro, mesmo após a retirada da medida protetiva. Caso haja negativa, procure um advogado ou defensor para auxiliá-la
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
482º,