Aviso prévio: rescisão atrasada devido a recuperação judicial
Olá, assinei o contrato de aviso prévio no dia 19, me falaram que são 10 dias corridos para a empresa efetuar o pagamento da rescisão, porém até o dia 29 o único e-mail que recebi da empresa foi um que eles dizem que entraram com pedido de recuperação judicial. Diante isso o supervisor informou a nós colaboradores que foi demitido, que a empresa não têm previsão de pagar a rescisão. Nisso falaram que a empresa então teria que pagar multa, e ele disse que não, justamente por conta desse pedido de recuperação. Gostaria de saber como prosseguir com isso.
Obrigado por me dar a chance de esclarecer sua dúvida com precisão, cortesia e embasamento legal.
Em caso de rescisão durante o processo de recuperação judicial, você tem direito a todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades financeiras. Conforme o artigo 477 da CLT, a empresa deve pagar os valores de forma integral. A recuperação judicial não serve como justificativa para não pagar as verbas devidas. Caso a empresa não cumpra, você pode buscar orientação legal ou acionar a Justiça do Trabalho
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
462º,