Experiência não registrada: direitos após demissão.
Fui contratada para uma função que já tenho experiência comprovada. Mas o empregador não me deu papel nenhum sobre experiência pra assinar e não constou nada em carteira. Ele me mandou embora com 1 mês e 23 dias de serviço,dizendo que foi o período de experiência,mas foi tudo verbalmente. O que acontece nesse caso? Tenho algum direito?
Agradeço por permitir que eu contribua com uma resposta jurídica, objetiva e respeitosa.
Se não houve contrato escrito de experiência e nada foi registrado na carteira de trabalho, você tem direito aos benefícios de uma demissão comum, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, e saque do FGTS com multa de 40%. Pode reclamar na Justiça do Trabalho para garantir esses direitos, mesmo que tudo tenha sido verbal.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
451º,