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Posso renunciar a herança desse imóvel??

Há 1 mês ·
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Boa tarde!! Pessoal, sou coerdeira de um imóvel que eu não sabia quando minha mãe faleceu, há 16 anos atrás. Na época do falecimento de minha mãe, eu já era coerdeira, como eu era menor de idade e não tive apoio familiar para saber das informações, deixei na mão do advogado que não colocou o imóvel que sou coerdeira. Atualmente, a família quer vender esse imóvel, mas dizem que o fato dele não constar no inventário de minha mãe, será um problema para fazer o registro do imóvel e fazer futura venda. Indicaram que eu fizesse sobrepartilha ou adjudicação, entretanto o valor é muito alto e o valor que sou coerdeira, é muiiiito baixo, menos de 2mil reais, sendo que a sobrepartilha/adjudicação fica em média 7mil para mais. Também me indicaram fazer o termo de renúncia de herança, que fica mais em conta. Gostaria de saber se é possível e se o cartório de registro de imóveis aceitaria o termo de renúncia de herança de um imóvel que não consta no inventário? Ou se teria alguma outra solução.

Desde já, agradeço a atenção de vocês.

1 Resposta
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ERIKA GONCALVES PEREIRA
Há 1 mês ·
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sim. pode renunciar totalmente @erika.advocacia

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Há 10 dias
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