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Resposta
Você é bem lacônico em sua colocação e fica difícil entender o caso mas enfim: sendo o filho maior de idade e sendo a mãe proprietária ou coproprietária com direito real de habitação o filho só morará na casa se a mãe permitir. Entenda o seguinte: quando um dos companheiros morre, se a casa onde o casal morava pertencia a ambos ou apenas ao falecido, o sobrevidente terá direito real de habitação até o final da vida. E os filhos só ficam na casa se for da vontade desse sobrevivente.
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Há 2 anos