Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue abençoando e guiando seu trabalho.
Conforme a legislação brasileira, a união estável requer a manifestação livre e conjunta de ambas as partes, não podendo ser unilateral ou forçada. O Código Civil, estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar, exigindo, portanto, o consentimento de ambos, inclusive para formalização por contrato. Uma declaração simples pode ser assinada por você e duas testemunhas
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
380º,