Agravo de Instrumento: Em qual Câmara interpor?
Execução de Título Judicial tramitando na justiça comum (TJSP), tendo o INSS como impetrante por recebimento indevido de benefício previdenciário. O Agravo de instrumento deve ser interposto em 2ª instância daquele tribunal, mas em qual Câmara: de Direito Público ou de Direito Privado II?
Obrigado pelo envio da pergunta e pela confiança em minha resposta jurídica.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a execução de título judicial envolvendo o INSS como impetrante, relacionada a benefício previdenciário, deve ser interposta na Câmara de Direito Público. A Câmara de Direito Privado II lida com questões de direito privado, enquanto a Câmara de Direito Público é especializada em matérias de direito público, como previdência.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
528º,