Empregado Público da CEF pode ser sócio administrador de uma empresa?
Sou sócio administrador de uma empresa e fui aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal. Posso continuar nessa posição? Ao pesquisar sobre os assunto, fui levado à Lei 8.112/90, na qual é dito que o servidor público só pode ser sócio cotista ou proprietário de SLU (nesse caso, deve transferir a função de administrador a terceiro), contudo os funcionários da CEF se enquadram como empregados públicos, de regime celetista. Como devo proceder nesse caso? Posso permanecer como sócio administrador, devo transferir a administração da empresa a um terceiro ou devo dar baixa no CNPJ?
Obrigado por confiar em minha capacidade de responder de forma objetiva e gentil.
Como empregado público da Caixa Econômica Federal, regido pela CLT, você deve transferir a função de administrador a um terceiro, pois a acumulação de cargos administrativos com funções públicas é vedada. Contudo, você pode continuar como sócio. Dar baixa no CNPJ não é necessário, apenas a transferência da administração para outra pessoa.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
525º,