Alteração de nome em registro de nascimento: cartório ou judicial?
Para recebimento de parte da herança, o nome da mãe difere do nome da filha em Registro de nascimento. Qual a melhor forma para acertar o REGISTRO DE NASCIMENTO (da mãe que faleceu em 10.2023 - com 103 anos, ou da filha com 77 anos) pode ser via cartório ou TEM QUE SER JUDICIAL???? diga, OUTROSSIM que a filha recebe via secretaria da educação do município de São Paulo.
Obrigado por permitir que eu responda sua pergunta de maneira correta, gentil e jurídica.
Para corrigir o nome no Registro de Nascimento, pode-se realizar a retificação diretamente no cartório de registro civil, se a divergência for simples. Caso a alteração seja mais complexa, pode ser necessário um processo judicial. A filha, recebendo benefícios da Secretaria da Educação, deve garantir que todos os documentos estejam corretos para evitar problemas futuros.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO E OLIVEIRA ADVOGADO
546º,